17 de mai. de 2012

Projeto de Lei da Carambola preserva o doente renal crônico


Estudos científicos relatam casos de aparecimento de sintomas neurológicos em pacientes renais após a ingestão da fruta carambola, em virtude de sua neurotoxicidade. Os sintomas incluem soluços incoercíveis, vômitos, vários distúrbios de consciência em graus variados, como agitação psicomotora, confusão mental, convulsões, com alguns pacientes evoluindo para óbito.

Com o objetivo de divulgar as consequências da ingestão, o vereador Dr. Edison da Creatinina (PV) apresentou na Câmara do Rio o Projeto de Lei nº 1.371/2012, que obriga os estabelecimentos que comercializam suco de frutas a afixarem cartaz, em local visível aos consumidores, alertando sobre os efeitos da ingestão de carambola em pacientes renais crônicos. De acordo com o projeto, o cartaz deverá conter os seguintes dizeres: "A ingestão de carambola pode provocar sintomas neurológicos em pacientes com doença renal crônica". Caberá aos estabelecimentos comerciais a confecção e afixação dos cartazes no prazo máximo de 90 dias da data da publicação da lei. O não cumprimento da legislação acarretará em notificação e multa.

"Face aos malefícios que a ingestão de carambola provoca em pacientes renais, faz-se necessário o alerta para que esses pacientes deixem de consumir tal fruto", justifica o vereador Dr. Edison da Creatinina.

Matéria publicada no Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 17/5/2012


Um comentário:

  1. Muitos pacientes não tem conhecimento dos males desta fruta. E algumas clínicas não alertam, não divulgam sobre o assunto. Acho certíssimo que se tenha uma divulgação e um amparo legal, não só em relação aos estabelecimentos comerciais, mas também dentro das unidades de saúde que realizam hemodiálise.

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