Apresentei o projeto de lei nº 1.486-2012, que dispõe sobre a
exigência de apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para concessão de licença ambiental para empreendimentos de saúde, de saneamento
básico, da construção civil, comerciais e de prestação de serviços que gerem
resíduos perigosos.
Defendo que a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos
é uma atividade típica de saneamento ambiental municipal. Seu objetivo é
propiciar a melhoria da saúde da população local. É necessário não perder esse
conceito de vista.
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