O Diário da Câmara Municipal (DCM)
desta segunda-feira traz a publicação da lei de minha autoria, que obriga a
publicação de informações ambientais para atividades e empreendimentos no
âmbito municipal sujeitos a licenciamento ambiental. A lei 5.518/2012,
promulgada pela Câmara do Rio, determina que as informações ambientais de que
trata a Lei devem ser publicadas e atualizadas em meio eletrônico, de livre
acesso ao público, sem restrições de espaço.
Devem ser publicados os dados
referentes aos seguintes assuntos: processos de licenciamento ambiental;
pedidos e licenças de supressão da vegetação; estudos de impacto ambiental do
empreendimento e de suas atividades econômicas; autos de infração e respectivas
penalidades impostas pelos órgãos ambientais.
Outros temas dentro da área de
abrangência dessa lei são a lavratura de termos de compromisso de ajustamento
de conduta e reincidência em infrações ambientais, bem como recursos
interpostos em processo administrativo ambiental e suas respectivas decisões.
Esse projeto visa garantir que a população tenha acesso ao maior número de informações possíveis sobre questões que afetam a sua qualidade de vida tanto dos órgãos ambientais como das empresas.
O município tem o dever de fiscalizar
e exigir a publicação e a atualização de qualquer tipo de informação por parte
das entidades e empresas sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de
suas atividades econômicas, bem como a veracidade das informações publicadas.
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