17 de set. de 2012

Lei de Informações Ambientais é aprovada

O Diário da Câmara Municipal (DCM) desta segunda-feira traz a publicação da lei de minha autoria, que obriga a publicação de informações ambientais para atividades e empreendimentos no âmbito municipal sujeitos a licenciamento ambiental. A lei 5.518/2012, promulgada pela Câmara do Rio, determina que as informações ambientais de que trata a Lei devem ser publicadas e atualizadas em meio eletrônico, de livre acesso ao público, sem restrições de espaço.
Devem ser publicados os dados referentes aos seguintes assuntos: processos de licenciamento ambiental; pedidos e licenças de supressão da vegetação; estudos de impacto ambiental do empreendimento e de suas atividades econômicas; autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais.

Outros temas dentro da área de abrangência dessa lei são a lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta e reincidência em infrações ambientais, bem como recursos interpostos em processo administrativo ambiental e suas respectivas decisões.

Esse projeto visa garantir que a população tenha acesso ao maior número de informações possíveis sobre questões que afetam a sua qualidade de vida tanto dos órgãos ambientais como das empresas.
O município tem o dever de fiscalizar e exigir a publicação e a atualização de qualquer tipo de informação por parte das entidades e empresas sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades econômicas, bem como a veracidade das informações publicadas.

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