24 de jan. de 2012

Clínicas veterinárias de shoppings dentro da legalidade

Esq para direita: Dr.Edison da Creatinina, Dr.Peçanha "CRMV - RJ" e o Secretário Alexander Costa "SEOP"

Devido a uma denúncia, a Secretaria Municipal de Fazenda, com base no código de zoneamento de 1976 (Decreto 322), autuou com interdição alguns estabelecimentos veterinários localizados em edificações comerciais não exclusivas.
Qualquer procedimento onde o animal permaneça por alguns minutos é considerado uma internação, constituindo-se em uma ilegalidade. Nesse grupo estão considerados os estabelecimentos de serviços veterinários e comerciais de venda de animais que hoje em dia estão em prédios comerciais (shoppings), na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Itanhangá e Joá, todos desta forma inviabilizados. Na região, com base nas inscrições do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro, CRMVRJ, há mais de 1.500 estabelecimentos comerciais de serviços veterinários, profissionais que perderão pontos importantes de trabalho.
O Decreto 322 de 1976 não vislumbrava a Barra da Tijuca como o bairro é hoje, onde as pessoas têm os seus animais e querem comodidade, segurança, mobilidade e os centros comerciais são uma realidade que se adequou às necessidades do público consumidor, com esses serviços instalados e com licença para atuar como clínica veterinária pela própria Prefeitura.
A partir de orientação do Gabinete do Dr. Edison da Creatinina, foi solicitada uma agenda com o Sr. Alexander Costa, Secretário Municipal da Ordem Pública, SEOP, que cordialmente recebeu os representantes dos Veterinários e o Vereador, na segunda, 12 de dezembro último, se comprometendo a, através do Vereador, instituir uma proposta de atualização desta legislação.

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