2 de jun. de 2011

19 pontos do novo Código florestal que ameaçam nossas florestas





Na semana do Meio Ambiente, que começa nesta sexta-feira 03/06, venho manifestar minha preocupação em relação ao Código Florestal Brasileiro. O tema tem diariamente pautado as principais mídias tradicionais do país, e expõe interesses distintos entre ruralistas e ambientalistas em todo o País. Quero ressaltar dezenove itens principais, apontados tecnicamente por ONGs e cientistas, que comprovam a ameaça às Florestas Brasileiras.




1.A nova lei permite que imóveis com até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal, abrindo brechas para mais desmatamentos.

2.Incentiva mais desmatamentos, ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro) em área de reserva legal possa ser compensado em outra região ou recuperado em 20 anos com o uso de espécies exóticas em até 50% da área.

3.Permite que áreas com vegetação nativa em encostas, beiras de rio e topos de morro sejam derrubadas a título de descanso do terreno.

4.Considera como área rural consolidada, e portanto passível de legalização, desmatamentos ilegais ocorridos até 2008.

5.Manguezais e Veredas, áreas de extrema importância ambiental, deixam de ser consideradas áreas protegidas, abrindo espaço para que sejam drenadas e ocupadas, sem qualquer controle, por atividades agropecuárias, de criação de camarões ou loteamentos urbanos.

6.Retira do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA - órgão colegiado com participação da União, Estados, Municípios e sociedade civil – o poder de regulamentar as hipóteses de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente.

7.Permite a recuperação de apenas 15 metros de matas ciliares ao logo dos rios menores, enquanto hoje é de 30 metros.

8.Também dispensa a existência de faixa de entorno nas lagoas naturais – grandes berçários de peixes dos rios brasileiros – e pequenos alagados ao longo dos rios.

9.Permite pastoreio (pecuária) em topos de morro e encostas ocupadas até 2008, atividade que hoje é uma das principais causas de erosão nessas áreas, como em Friburgo no nosso Estado .

10.Modifica profundamente o sistema de compensação de reserva legal, criando um desgoverno sobre as áreas a serem protegidas.

11.Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros.

12.Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da Reserva Legal.

13.Abre brecha para que municípios possam autorizar desmatamento, o que levaria a uma total falta de controle da política florestal brasileira.

14.Cria o Cadastro Ambiental Rural, antiga demanda das sociedade civil para aprimorar o planejamento territorial e o monitoramento do cumprimento da lei.

15.Cria, corretamente, um programa da regularização ambiental, mas abre espaço para uma anistia eterna.

16.Na versão modificada pelo relator, os Programas de Regularização, que podem “legitimar as áreas que permanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins”, o que abre uma brecha para que esses programas possam legitimar ocupações irregulares para além daquelas já previstas na lei.

17.Não incorpora novos instrumentos econômicos de promoção à recuperação e conservação ambiental, ao mesmo tempo em que não traz novos instrumentos para controle do desmatamento.

18.Retrocede nas atuais políticas de combate ao desmatamento ilegal.

19.Ao estabelecer um conjunto de flexibilizações e anistias para quem descumpriu a lei, dificultará imensamente o controle por parte dos órgãos ambientais, que não terão mais parâmetros claros para cobrar de todos o cumprimento da norma.

Vemos com esperança a indicação de Jorge Vianna, amigo de Marina Silva e de Chico Mendes, na relatoria do Projeto no Senado e pedimos a todos que enviem seus apoios para que ele possa de forma prestigiada fazer as correções necessárias.

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