As placas devem ser legíveis, afixadas à distância mínima de dez metros e colocadas em locais visíveis, nos acessos das entradas da empresa, contendo, entre outras informações: se há e quais os riscos, para o homem e para o meio ambiente, da utilização de substâncias nocivas no processo de produção; a indicação de formas de prevenção de acidentes; e quais os órgãos públicos competentes, com seus telefones de contato.
A data da última inspeção realizada e como a população deve agir em situações de acidente também devem ser informadas nas placas de "aviso ambiental". As Comissões de Constituição e Justiça deram parecer pela constitucionalidade do projeto, que ainda está sob avaliação nas comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Meio Ambiente; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Educação e Cultura e Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social.
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