13 de set. de 2011

Floresta urbana

Matéria publicada pelo DCM Rio de 13/09/2011
Foto: ASCOM - CMRJ


A preservação da natureza e a busca por soluções para o controle da emissão de gases poluentes têm gerado mudanças na sociedade. Cada vez mais a população se conscientiza sobre os efeitos da poluição, e uma das formas que o vereador Dr. Edison da Creatinina (PV) encontrou para preservar a beleza natural da Cidade foi apresentar o Projeto de Lei n°1093/2011, que propõe a criação de espaços públicos denominados “Floresta Urbana”.


Caso seja aprovado pelo Legislativo Carioca, a denominação de “Floresta Urbana em Logradouro” será usada para toda área pública em que estejam englobadas no mínimo cinquenta árvores a cada 600 m², não sendo necessário o alinhamento. Devem ser plantadas espécies arbóreas florestais, nativas da Mata Atlântica, de dois em dois, de três em três ou de quatro em quatro metros, conforme a possibilidade, até que se obtenha o quantitativo estabelecido. Na recuperação e manutenção da “Floresta Urbana em Logradouro” deve ser obedecido o que determina a legislação específica para a arborização urbana.


“Com a necessidade de se plantar intensamente até a Olimpíada 2016, surge a oportunidade de recuperar áreas urbanas da nossa Cidade, que tem por vocação a grande capacidade de aglutinar elementos arbóreos em praças, parques, calçadas, nas margens de rios e em terrenos devolutos”, justifica o parlamentar.


Veja no site da Câmara
Floresta urbana

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