Tramita na Câmara do Rio o Projeto de Lei nº1058/2011, de autoria do
vereador Dr. Edison da Creatinina (PV), que determina a instalação de
placas em Braille no interior de táxis do Município.
De acordo com o projeto, a instalação das placas será obrigatória e
nelas deverão constar o número de identificação do próprio veículo e do
motorista, de acordo com as normas vigentes de segurança com a
aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro) e dentro das normas da leitura em Braille
aprovadas pelo MEC. As plaquetas deverão ser afixadas em locais
acessíveis ao toque do passageiro com deficiencia visual, com formato mínimo
de 3 x 6 cm.
O cumprimento da lei será um dos fatores para obtenção de
licenciamento ou renovação de licenciamento da vistoria do transporte.
Para o vereador esse projeto ajuda a cumprir a Constituição da República
que declara que todos os cidadãos são iguais perante a lei, e a lei
determina que os Municípios cuidem da saúde e da assistência pública,
proteção e garantias dos portadores de deficiência.
“O projeto almeja a segurança e estabilidade da pessoa com deficiencia visual
ao utilizar como meio de transporte o táxi, pois tendo a informação de
que veículo está utilizando poderá exercer o direito de reclamar caso
sofra algum desconforto”, afirma o vereador.
Matéria publicada no DCM de 23/08/11.
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