28 de mar. de 2011

Alerta sobre as novas regras para receitar e vender remédios antibióticos

Fonte: Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ)


As novas regras para a prescrição e a venda de antibióticos nas farmácias e drogarias já estão valendo (Resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa).

Agora, quando o médico prescrever certos antibióticos, deverá emitir duas vias da receita, sendo que uma delas ficará retida no estabelecimento (1ª via) e a outra (2ª via) com o paciente. A regra vale para 93 tipos de substâncias antimicrobianas que compõem todos os antibióticos registrados no Brasil. É importante ficar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras as vias do receituário, que devem conter obrigatoriamente o nome do médico com o número do CRM, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo) e o nome completo do paciente.

Clique aqui e veja a sugestão de modelo de receituário que consta no site da Anvisa – não é obrigatório fazer o receituário igual a esse modelo. O médico pode prescrever em seu receituário comum, apenas usando um papel carbono, por exemplo, para gerar a 2ª via.

O CREMERJ apoia as novas regras por darem segurança aos médicos e aos pacientes. O controle dessas substâncias é uma questão de saúde pública e a medida é fundamental para evitar a automedicação.

Para outros esclarecimentos, acesse a seção “Perguntas e Respostas sobre a RDC 44/2010” no site da Anvisa.

Clique aqui e veja a listagem das substâncias antimicrobianas.



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